Seguro de Vida Individual

Seguro de Vida

Você cuida da sua família com todo carinho, faz tudo por eles visando seu conforto, saúde, educação e lazer. Mas já pensou em como eles vão se cuidar caso um dia você não esteja mais aqui? Para que você não precise nem pensar nisso, contrate um seguro de vida. É só escolher o que mais combina com o seu estilo de vida e continuar aproveitando o que ela tem de melhor.

Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

Cobertas básicas:

Morte:

Morte por qualquer causa.

Morte acidental:

Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.

 

Coberturas Adicionais:

Invalidez total ou parcial por acidente:

Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.

Invalidez total ou parcial por doença:

Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

Assistência Funeral:

Garante a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço). Inclui itens como urna ou caixão, carro para enterro, carreto extra, serviço assistencial, registro de óbito, taxa de sepultamento ou cremação, remoção do corpo, paramentos, aparelho de ozona, mesa de condolências, velas, velório, véu, enfeite floral e coroas.

Acidentes Pessoais

Esse seguro cobre o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa e tenha como consequência direta a morte ou invalidez do segurado.

Garantias

Morte Acidental

A seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado aos beneficiários do segurado no caso de morte deste em consequência de acidente.

Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente

A seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.

Despesas Médico-Hospitalares (DMH)

A seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente.

SOLICITE AQUI SUA COTAÇÃO!