Seguro Garantia
O Seguro de Garantia tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor (Contratante), o qual torna-se o verdadeiro beneficiário da garantia. Dessa forma, o Seguro Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir os prejuízos ao beneficiário, até o limite da importância Segurada.
Garantia do Concorrente ou Manutenção de Oferta (BID BOND)
Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato de execução, mantendo o preço proposto, conforme estabelecido em uma proposta comercial.
Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso contra o tomador.
Garantia do Executante (PERFORMANCE BOND)
É a modalidade que garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado.
Garantia de Retenção de Pagamento
Trata-se de garantia subsidiária em contratos de execução e garante as retenções de pagamento que o contratado teria de deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.
Garantia de Adiantamento de Pagamentos (ADVANCE PAYMENT BOND)
Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.
Garantia de Perfeito Funcionamento
Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.
Garantia Aduaneira
Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não recolhimento dos impostos devidos nas importações temporárias.
Garantia Judicial
É um instrumento de garantia que visa assegurar o juízo (poder judiciário) relativo a efetividade processual, permitindo, depois de recepcionado, a discussão jurídica até o termo final.
Garantia Imobiliária
Baseado na Lei 4.591, 64, esse seguro tem por objeto garantir a fiel execução das obras de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas.
Responsabilidade Civil
Art. 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.
Principais Coberturas:
Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais
Existência, uso e conservação do imóvel;
Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;
Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;
Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública, excluído os danos com o veículo transportador.
Empregador
Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.
Contingentes de Veículos
Acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço EVENTUAL do segurado.
O uso do veículo não pode ser pertinente a função ou visar a proteção do proprietário do veículo.
O veículo não pode ser de propriedade do segurado ou ter vínculo contratual.
RC Produtos
Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua.
Fabricante / Comerciante / Distribuidor
Produtos Território Nacional
Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.
Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto
Produtos no Exterior
Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice.
Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.
Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.
Outras Modalidades Diversas
Promoção de Eventos Artísticos
Exposição e Feiras de Amostra
Hotel, Restaurantes, Bares e Similares
Clubes e Agremiações
Prestação de Serviços em Local de Terceiro
Obras Civis e/ou Instalação e Montagem
Shopping Center
Clubes, Agremiações e Associações Recreativas
Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
Farmácias e Drogarias
Anúncios e Antenas
Parques de Diversões
Teleféricos e Similares
Operações de Carga e Descarga (cobertura simples)
Operações de Carga e Descarga e/ou Içamento e Descida (cobertura ampla)
Armazéns Gerais e Similares
Equipamentos de Terceiros Operados pelo Segurado em Serviços de Carga e Descarga no Porto
Promoção de Eventos Artísticos, Esportivos e Similares
Transporte de Passageiros em Embarcações
Guarda de Veículos de Terceiros
Condomínios, Proprietários e Locatários de Imóveis
Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos
Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos (apólice anual cobrindo todas as obras do segurado)
Produtos Nacional e no Exterior
Estabelecimentos de Hospedagem, Bares, Boites, Restaurantes e Similares
Exposições e Feiras de Amostra
Operações de Vigilância
Estabelecimentos de Ensino
Familiar
Profissional Corretores e Administradores de Seguros e Firmas de Auditoria
Auditórios
Profissional Empresas de Engenharia Projetos de Obras
Civis/Montagens e Instalações Industriais
Profissional Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos